Justiça Eleitoral suspende busca e apreensão contra coligação de Luciano Barbosa.
Decisão foi tomada pelo juiz Klever Loureiro, que atendeu ao pedido da coligação.
Decisão foi tomada pelo juiz Klever Loureiro, que atendeu ao pedido da coligação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu a execução de uma medida cautelar que autorizava a busca e apreensão de documentos relacionados à coligação Arapiraca 100 Anos, Juntos Vamos Fazer Muito Mais. A decisão foi tomada pelo desembargador Klever Rego Loureiro, que atendeu ao pedido da coligação, questionando a falta de fundamentação da ação judicial.
A busca havia sido autorizada pela 22ª Zona Eleitoral em meio a uma investigação envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca. No entanto, o desembargador considerou que a decisão inicial não apresentava justificativas claras sobre a necessidade da apreensão de documentos, o que levou à suspensão temporária da medida.
Loureiro também destacou na decisão a importância de garantir que todas as ações judiciais sejam fundamentadas, especialmente em um contexto de proximidade com as eleições municipais.
"Aduz a requerente que, nos referidos autos, foi deferida tutela provisória de busca e apreensão sem qualquer fundamentação. Consigna que a decisão não indica qual a existência da probabilidade do direito, do perigo da demora e a necessidade de concessão de medida considerada gravosa, o que violaria o art. 93, IX, da Constituição Federal/88 e o art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelecem, como elemento essencial da decisão, os fundamentos em que se analisará as questões de fato e de direito", diz o juiz no documento.
A assessoria da coligação afirmou, por telefone, que a decisão garante o cumprimento da legalidade no processo eleitoral e que aguarda que o pleito ocorra sem influências externas.
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